Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de adesão que regula a assinatura dos módulos da plataforma DSWCons. Ao criar conta e confirmar o pagamento de qualquer módulo, o Cliente adere integralmente a este contrato (Código Civil, arts. 423 e 424).
CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que cria conta na plataforma e efetua o pagamento de ao menos um módulo, qualificada pelos dados informados no cadastro (nome e e-mail), doravante denominada Cliente.
1. Objeto
A DSWCons presta ao Cliente, mediante assinatura paga, acesso a um ou mais dos seguintes módulos de inteligência de mercado, cada um com preço e cobrança independentes:
| Módulo | Descrição | Preço (mensal, sem desconto) |
|---|---|---|
| Financeiro | Indicadores do Banco Central, câmbio B2B, calculadoras de juros/financiamento | R$ 52,90 |
| Imobiliário | Valoração de imóveis rurais, galpões e ativos urbanos | R$ 69,90 |
| Logística | Simulação de fretes, armazenagem e comparador de rotas | R$ 65,90 |
| Combustíveis | Preços ANP por estado e custo de frota | R$ 47,90 |
| Agro Commodities | Cotações CEPEA/ESALQ e valoração de estoque rural | R$ 56,90 |
O Cliente escolhe livremente quais módulos assinar, podendo combinar mais de um. Os preços podem ser reajustados pela DSWCons a qualquer momento, valendo o novo valor a partir do próximo ciclo de cobrança do Cliente; o Cliente será avisado com antecedência mínima de 30 dias por e-mail.
2. Forma de Pagamento e Desconto via Pix
A cobrança é feita exclusivamente via Pix, em ciclos mensais, mesmo nos planos fechados de 3 e 6 meses (parcelado, não à vista). Assinaturas pagas via Pix recebem desconto escalonado por quantidade de módulos e duração do compromisso, aplicado sobre a soma dos preços cheios dos módulos escolhidos:
| Módulos | Mensal | Fechado 3 meses | Fechado 6 meses |
|---|---|---|---|
| 1 | 5% | 6% | 7% |
| 2 | 8% | 9% | 10% |
| 3 | 12% | 13% | 15% |
| 4 | 16% | 17% | 18% |
| 5 | 20% | 21% | 22% |
O valor final com desconto é sempre calculado e apresentado ao Cliente no momento da geração da cobrança, antes da confirmação do pagamento.
3. Planos Fechados (3 ou 6 meses)
Além do plano mensal (sem compromisso de permanência), o Cliente pode optar por um plano fechado de 3 ou 6 meses, com desconto maior conforme a tabela do item 2.
- Durante o período contratado, a composição de módulos escolhida fica travada — não é possível adicionar ou remover módulos até o fim do período. A alteração só é permitida na renovação.
- Ao final do período contratado, o plano é renovado automaticamente pela DSWCons com a mesma composição de módulos e o mesmo percentual de desconto, salvo manifestação de cancelamento do Cliente antes do vencimento.
3.1. Multa de Fidelidade
Caso uma assinatura em plano fechado (3 ou 6 meses) ainda vigente entre em inadimplência e não seja regularizada dentro do período de carência (item 4), a DSWCons apurará uma multa de fidelidade equivalente ao saldo restante do contrato, calculada proporcionalmente aos dias que ainda faltavam até o fim do período contratado:
multa = valor_diário × dias_restantes_até_o_fim_do_contrato
A apuração da multa não gera, por si só, uma nova cobrança Pix automática — trata-se de um valor devido registrado pela DSWCons, exigível por cobrança extrajudicial ou judicial direta com o Cliente.
4. Inadimplência, Carência e Suspensão
Em caso de não identificação do pagamento na data de vencimento, o Cliente tem um período de carência de 5 dias corridos pra regularizar o pagamento sem perda de acesso. Encerrado esse período sem confirmação de pagamento:
- O acesso aos módulos da assinatura é suspenso automaticamente;
- Se a assinatura estiver em plano fechado ainda vigente, aplica-se a multa de fidelidade do item 3.1;
- O acesso é restabelecido automaticamente assim que o pagamento pendente for confirmado.
5. Vigência e Cancelamento
O plano mensal tem vigência por prazo indeterminado e pode ser cancelado pelo Cliente a qualquer momento, sem multa, valendo o cancelamento a partir do fim do ciclo mensal em curso. Planos fechados vigentes seguem a regra de multa de fidelidade do item 3.1 em caso de inadimplência; fora essa hipótese, eventual cancelamento antecipado de plano fechado deve ser negociado diretamente com a DSWCons.
6. Natureza das Informações e Limitação de Responsabilidade
Os dados apresentados pela plataforma têm origem em fontes públicas de terceiros (Banco Central do Brasil, ANP, CEPEA/ESALQ, FipeZap, entre outras) e têm caráter exclusivamente informativo e estatístico. Eles não constituem consultoria financeira, jurídica, contábil ou de investimento, nem recomendação de compra, venda ou avaliação definitiva de qualquer ativo. O Cliente é o único responsável pelas decisões de negócio tomadas com base nas informações da plataforma.
A DSWCons não garante disponibilidade ininterrupta da plataforma nem a exatidão absoluta dos dados de terceiros repassados, empregando esforços razoáveis para mantê-los atualizados e corretos. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da DSWCons por danos decorrentes deste contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos últimos 12 (doze) meses, excluídos lucros cessantes e danos indiretos.
7. Propriedade Intelectual
A plataforma, seu código-fonte, layout, marca e metodologia de cálculo pertencem exclusivamente à DSWCons. A assinatura concede ao Cliente apenas uma licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada à vigência do contrato — não há cessão de propriedade intelectual em nenhuma hipótese.
8. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A DSWCons coleta e trata dados pessoais do Cliente (nome, e-mail e dados de confirmação de pagamento) exclusivamente para viabilizar o cadastro, a cobrança e a comunicação sobre a assinatura, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O Cliente pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pelo canal [e-mail do encarregado/DPO].
9. Disposições Gerais
Este é um contrato de adesão — em caso de cláusula ambígua, prevalece a interpretação mais favorável ao Cliente aderente (Código Civil, art. 423). A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação da outra não implica renúncia ou alteração do que aqui foi pactuado. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização: agosto de 2026.